Quem pode entrar como dependente?
No plano pessoa física, dependentes diretos (cônjuge ou companheiro, filhos naturais ou adotivos, enteados e filhos inválidos) e indiretos (pais, padrasto, madrasta, sogros, irmãos, sobrinhos, tios, netos, genro, nora e cunhados), todos sem limite de idade. No Kids K25, só irmãos da criança titular. Todos os dependentes ficam no mesmo plano do titular.
O valor muda conforme a idade?
Não. Nos planos Amil Dental, o valor por beneficiário é o mesmo para todas as idades, tanto na pessoa física quanto no empresarial. O que muda o preço é o plano escolhido, a forma de pagamento (mensal ou anual, na pessoa física), a quantidade de vidas em alguns planos e o porte da empresa. Por isso, a cotação familiar é a soma de valores iguais por pessoa.
Como incluir um dependente depois?
No empresarial, as inclusões são feitas pela central de atendimento à empresa em até 30 dias após admissão, nascimento, casamento ou adoção, para aproveitar as regras de carência do contrato. Na pessoa física, o dependente precisa se encaixar nas regras de parentesco do plano; peça orientação à operadora ou à corretora sobre o procedimento e as carências que valem para quem entra depois.
Como é feito o pagamento?
A 1ª parcela é sempre paga por boleto emitido pela operadora. Na pessoa física, as opções seguintes são boleto à vista, boleto mensal ou cartão de crédito (Visa, Mastercard, Elo e American Express), que pode ser parcelado em até 12 vezes na modalidade anual. Nas empresas, o boleto é enviado por e-mail ou fica disponível no site da operadora.
Preciso enviar documentos?
Para uma cotação, não. Na proposta pessoa física, informe nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe do titular e de cada dependente, além de endereço, e-mail e telefone; a operadora pode pedir documentos comprobatórios a qualquer momento. No empresarial, há documentos da empresa e comprovação de vínculo dos beneficiários — a lista está em
Amil Dental Empresarial.
Tem fidelidade ou multa?
Sim. Na pessoa física, a permanência mínima é de 12 meses: cancelar, excluir beneficiário ou deixar de pagar antes disso gera multa de 20% das mensalidades restantes, proporcional aos beneficiários excluídos. Nas empresas, o prazo mínimo é de 24 meses, com multa de 50% das mensalidades que venceriam até o fim do período. Veja
cancelamento.